Termos Gerais

Cláusula 1ª – OBJETO DO CONTRATO – O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços necessários à primeira habilitação, adição e mudança de categoria da CNH listados acima e demais procedimentos descritos neste instrumento.
Parágrafo 1º: Este contrato é regido pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e, especificamente, pela Resolução CONTRAN nº 1.020, de 01 de dezembro de 2025.

Parágrafo 2º: No caso de pacote de serviços que contemple o curso teórico completo (opcional), a CONTRATADA, irá fornecer todo o curso de forma gratuita, sem qualquer custo ao CONTRATANTE.

Parágrafo 3º: As aulas teóricas que se referem ao curso do parágrafo acima, quando aceita pelo CONTRATANTE, serão ministradas na modalidade presencial, ocorrerão obrigatoriamente na sede da contratada, localizada na Rua Thieres Botelho, nº 363, Centro, Araxá/MG.

Parágrafo 4º: Caso o CONTRATANTE opte por realizar as aulas teóricas de forma remota (EAD), será aplicada uma taxa de utilização de plataforma digital no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Parágrafo 5º: O pacote de serviços ora contratado foi dimensionado com base na carga horária mínima estabelecida na legislação vigente na data da assinatura (Resolução CONTRAN nº 1.020/2025).

Parágrafo 6º: Caso eventualmente a Resolução do CONTRAN nº 1.020/2025 for modificada/revogada, este contrato passará a vigorar sobre as normas constantes na nova resolução.

Parágrafo 7º: Os pagamentos com cheques de terceiros, boletos e ou duplicatas de prestação de serviços, cuja respectiva emissão fica desde já autorizada, obrigando-se o representante legal do CONTRATANTE a lançar seu aceite nas mesmas e autorizando seu desconto junto as instituições com esse fim, tudo mediante as cláusulas e condições abaixo. Caso o CONTRATANTE for PENALMENTE INIMPUTÁVEL, seu REPRESENTANTE LEGAL autoriza e obriga-se lançar seu aceite nas mesmas, ficando desde já AUTORIZADO a celebração do contrato junto ao CONTRATANTE.

Parágrafo 8º: Do Vencimento Antecipado: O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento acarretará o vencimento antecipado e automático de todas as parcelas vincendas, tornando a dívida total exigível de imediato, acrescida de multa de 4% e juros de 1% ao mês.

Parágrafo 9º: Fica a CONTRATADA autorizada a suspender a prestação dos serviços, inclusive bloqueando o agendamento de aulas e exames junto ao sistema do DETRAN, até a regularização financeira, sem que isso gere direito a indenização ao CONTRATANTE.

Parágrafo 10º: Em caso de suspensão da prestação dos serviços decorrente do inadimplemento de qualquer parcela, a continuidade da prestação e das marcações de exames será condicionada à quitação integral das parcelas vincendas.

Parágrafo 11º: Em caso de parcelamento da modalidade de boleto bancário ou notas promissórias, o CONTRATANTE somente será liberado para marcação e realização de exames teóricos e práticos, após a quitação das parcelas vincendas.

Cláusula 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – O CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência recente) para a abertura do processo de habilitação junto ao Detran/MG. O cadastramento dos resultados referentes aos exames médico, psicológico e toxicológico são de inteira responsabilidade das clínicas e laboratórios credenciados junto ao Detran/MG, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer ônus referente ao cadastramento dos resultados e aos resultados.

Parágrafo 1º: O CONTRATANTE deverá comparecer às aulas práticas trajando calçados firmes aos pés e vestimenta adequada, sendo terminantemente proibido o uso de chinelos, sandálias soltas, camisetas regata, minissaias ou shorts curtos que incompatibilizem com a segurança ou decoro exigido nos exames;

Parágrafo 2º: O CONTRATANTE deverá abster-se do uso de telefones celulares ou equipamentos eletrônicos durante as aulas práticas e teóricas;

Parágrafo 3º: O CONTRATANTE não deve se apresentar para as aulas ou exames sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que alterem a capacidade psicomotora, sob pena de cancelamento imediato da aula (sem reembolso) e desligamento do curso;

Parágrafo 4º: O CONTRATANTE se compromete a comparecer nos horários e datas acordadas, e no caso de faltas nas aulas de formação teórico-técnico, ou, nas aulas de prática veicular, ambas estão sujeitas à reposição, uma vez que é necessário o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Nas aulas do curso teórico técnico e nas aulas de práticas de direção veicular, as faltas devem ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas e o candidato ficará sujeito à nova marcação na data que a CONTRATADA tiver disponibilidade. O CONTRATANTE terá direito a remarcação de 2 horas/aulas do curso de formação teórico (legislação) e de 3 horas/aulas de prática de direção veicular, mediante apresentação de atestado médico, declaração trabalhista ou atestado de óbito de parente de 1º grau

É de responsabilidade do CONTRATANTE procurar à CONTRADA para concluir o seu processo de habilitação dentro do prazo estabelecido neste contrato.

Às faltas sem aviso prévio de no mínimo 24 horas de antecedência serão cobradas o valor de cada hora/aula referente ao curso de formação teórico técnico (legislação), será de R$ 40,00. O valor da hora/aula de prática de direção veicular, aula avulsa, será cobrado conforme tabela de sugestão de preço vigente da CONTRATADA. Uma vez que nas faltas sem aviso prévio, a sala de aula, o veículo e o instrutor ficarão à disposição do CONTRATANTE e o horário fica sob sua responsabilidade, sendo assim, estas aulas apenas serão remarcadas mediante pagamento. Em caso de faltas sem aviso prévio por parte do CONTRATANTE, por 02 (dois) dias consecutivos, o mesmo perderá o direito ao horário reservado.

Parágrafo 5º: Os Cursos de Formação Teórico-Técnico terão validade de 30 (Trinta) dias, a contar da data da primeira aula computada no sistema biométrico, sendo que o(a) ALUNO(A) que não completar a carga horária mínima dentro do prazo estabelecido, deverá pagá-lo novamente ou comprar a quantidade que pretender de horas-aula avulsas junto a CONTRATADA. As horas/aulas presente contrato e somente para o CONTRATANTE. Sendo que o aluno que não completar a carga horária mínima dentro do prazo deverá pagá-la novamente, ou comprar a quantidade que pretender de aulas teórico-técnico avulsas, ficando ciente que esta aula será cobrada com valor de aula avulsa, conforme descrito na cláusula 2º, parágrafo 4º deste contrato.

Parágrafo 6º: No caso de atraso por parte do CONTRATANTE, este não poderá assistir às aulas devido ao sistema biométrico, visto que tal sistema não oferece nenhuma tolerância de atraso. O atraso as aulas (Teórico-técnico e/ou Prática Veicular) por parte do CONTRATANTE é de sua inteira responsabilidade, não cabendo ao instrutor prolongar a aula para repor o tempo relativo ao atraso. Sendo assim, o aluno que se atrasar fica responsável pelo pagamento de nova hora/aula para posterior agendamento.

Parágrafo 7º: Caso o CONTRATANTE seja reprovado em algum exame, o mesmo deverá pagá-lo novamente, não podendo deduzir o valor da taxa específica do valor total do contrato.

NÃO está incluso no presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REPROVAS, AULAS AVULSAS, ALUGUEL, taxa para utilização da MOTO PISTA, Exames Médico e Psicotécnico.

Parágrafo 8º: Os serviços descritos neste contrato são pessoais e intransferíveis, sendo o único beneficiário o CONTRATANTE e em caso de MORTE este será cancelado sem mais nada a cobrar, a receber ou a devolver.
Cláusula 3ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA se compromete a cumprir os serviços, obedecendo à Legislação do Código de Trânsito Brasileiro em vigor e nas datas e horários acordados entre as partes.
Parágrafo 1º: A CONTRATADA fica dispensada de cadastrar aulas, se o CONTRATANTE não concluir a carga horária obrigatória exigida pelo C.T.B., que por qualquer motivo deixou de fazê-las.
O(a) CONTRATANTE terá direito à realização de até duas tentativas de simulado teórico, sendo necessário atingir, em pelo menos uma delas, a média mínima de 70% (setenta por cento) de acertos, conforme exigência do Detran/MG, para fins de emissão do certificado e posterior marcação do exame teórico oficial.
Parágrafo 2º: Qualquer dúvida ou a não adaptação do CONTRATANTE com o instrutor deverá ser comunicada à CONTRATADA, para as providências devidas.
Parágrafo 3º: As aulas práticas terão validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato e somente para o CONTRATANTE. Sendo assim, não haverá devolução de valores caso o prazo esteja vencido para conclusão das aulas práticas. O CONTRATANTE poderá realizar as aulas práticas, utilizando do saldo estabelecido na CLAUSULA 1º OBJETO DO CONTRATO dentro do período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato. Agendar as aulas Práticas De Direção Veicular no período máximo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da disponibilidade e oportunidade de horários do CFC CONTRATADO, a partir da aprovação do(a) ALUNO(A) no exame de legislação e apresentação do comprovante de pagamento da LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular).
Parágrafo 4º: Conforme Art. 13, § 1º da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o processo administrativo de habilitação para candidatos a primeira habilitação, junto ao órgão de trânsito permanece ativo por tempo indeterminado.
Parágrafo 5º: Quando o CONTRATANTE optar por pagar o pacote completo, incluindo os DAE (Documentos de Arrecadação Estadual), os mesmos deverão ser quitados pela CONTRATADA, junto à rede Bancária, no ato do recebimento ou no decorrer do processo de habilitação do CONTRATANTE. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade, caso o CONTRATANTE não consiga cumprir todos os atos e etapas, antes do vencimento das mesmas. Desta forma, o CONTRATANTE não terá direito à devolução dos valores pagos referente as DAE (Documentos de Arrecadação Estadual), junto à CONTRATADA.
Parágrafo 6º: A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos, ausência, desistência, esquecimento de documentos pessoais, documentos pessoais fora do prazo de validade e/ou comprovantes de exames, vestuário inadequado ou qualquer outro descuido por parte do CONTRATANTE em dias de exames, sendo assim, o CONTRATANTE deverá pagar nova taxa para remarcação. No caso de exame de direção, o CONTRATANTE deverá pagar novo aluguel do veículo, visto que o veículo e o instrutor ficarão à disposição do aluno no dia e horário do exame marcado.
O CONTRATANTE fica ciente que durante o processo de primeira habilitação, adição de categoria ou mudança de categoria, caso o CANDIDATO ou CONDUTOR (CONTRATANTE) SOFRER PONTUAÇÃO NO PRONTUÁRIO DECORRENTE A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ou ainda que venham constar posteriormente NO PRONTUÁRIO ao início do processo, será de sua inteira responsabilidade, sendo que a CONTRATADA se exime dos eventuais custos e entraves administrativos.
O CONTRATANTE fica ciente que durante o seu processo para adição, mudança de categoria de habilitação, caso efetue qualquer alteração na CNH, ou tenha alguma renovação de CNH de outra categoria já existente em seu prontuário ou nome, todo o processo já realizado pela CONTRATADA é reiniciado automaticamente, conforme norma do DETRAN, eximindo-se a CONTRATADA de qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE.
Parágrafo 7º: A CONTRATADA se reserva ao direito de cobrar pela emissão de guia DAE (Documento de Arrecadação Estadual), pela prestação de serviços referente as marcações de exames, cadastro de certificados e todo processo de habilitação.
Parágrafo 8º: As vagas, confirmação de marcação, datas e horários dos exames teóricos e de prática de direção veicular serão disponibilizados pelo Detran/MG ficando a CONTRATADA isenta de qualquer problema.
Parágrafo 9º: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos decorrentes de acidentes ou incidentes em virtude da não observação por parte do aluno CONTRATANTE dos procedimentos de segurança adotados pela empresa. O CONTRATANTE declara estar ciente dos riscos de acidentes e ferimentos, inerentes ao treinamento da Prática de Direção Veicular, entende também, que assume integralmente de forma expressa e inequívoca a responsabilidade por qualquer acidente ou dano, que vier sofrer, em virtude das atividades durante o curso, isentando a CONTRATADA por eventuais danos.
Cláusula 4ª: DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS: O CONTRATANTE será civilmente responsável pela reparação de quaisquer danos materiais causados aos veículos de aprendizagem (próprios da autoescola ou de terceiros envolvidos em sinistro), quando decorrentes de atos de imprudência, negligência ou imperícia durante a condução.
Parágrafo Único: Consideram-se atos de imprudência/negligência, exemplificativamente: desobedecer aos comandos do instrutor, avançar sinalização de parada obrigatória, realizar manobras arriscadas por conta própria, ou manusear equipamentos não autorizados.
Cláusula 5ª: CRITÉRIOS PARA AGENDAMENTO DE AULAS REFERENTE AO CURSO DE FORMAÇÃO TEÓRICO TÉCNICO E DE PRÁTICA VEICULAR: O CONTRATANTE fará a escolha dos horários para cumprimento desta carga horária, e a CONTRATADA fará o agendamento e fornecerá por escrito para que o candidato cumpra os horários estabelecidos, ficando ciente que a CONTRATADA tem o compromisso de agendar 01 (um) horário de 40 minutos. por dia com início na data que tiver esta disponibilidade e somente fará de forma diferente se tiver disponibilidade de outros horários e outras datas. Não é permitido acompanhantes durante as aulas referente ao CURSO DE FORMAÇÃO TEÓRICO (LEGISLAÇÃO) e de PRÁTICA VEICULAR DE DIREÇÃO. Em razão de férias, rescisão do contrato de trabalho de funcionários e/ou instrutores, defeitos em veículos, substituição de frota, entre outros, a CONTRATADA não é obrigada a manter o mesmo instrutor ou veículo durante o período de treinamento e/ou duração do processo de habilitação do CONTRATANTE, podendo à CONTRATADA realizar substituições sem prévia comunicação. Nas aulas de motocicleta, categoria A, o CONTRATANTE deverá possuir capacete de proteção fechado, com viseira transparente, conforme resolução do CONTRAN e capa de chuva.
Cláusula 6ª – DA SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CADASTRAMENTO DE CERTIFICADOS
O(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que o lançamento dos certificados de conclusão do curso teórico técnico, da prática de direção veicular, bem como de cursos de renovação ou reciclagem, digitais ou físicos, somente será realizado mediante solicitação expressa e prévia à CONTRATADA.
A solicitação deverá ser feita por meio eletrônico, escrito ou presencial, através dos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA.
O CONTRATANTE reconhece ainda que tal lançamento constitui um serviço adicional prestado pela CONTRATADA, sendo cobrado um valor específico pela execução deste serviço administrativo, cujo valor e forma de pagamento serão previamente informados ao CONTRATANTE no momento da solicitação.
Fica desde já estabelecido que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais atrasos, prejuízos ou impedimentos no processo de habilitação decorrentes da ausência de solicitação formal ou do não pagamento referente à prestação deste serviço administrativo.
Cláusula 7ª: DA DESISTÊNCIA: O prazo máximo para desistência por parte do CONTRATANTE será de 04 (quatro) dias após a assinatura do presente contrato e só poderá ser feita pelo titular do mesmo, que deverá comunicar por escrito à CONTRATADA, devendo nesta oportunidade efetuar o pagamento dos serviços já concluídos e multa de 25% do valor do contrato somando-se as taxas que porventura tenham sido pagas pela CONTRATADA. Despesas com matricula; material didático; aulas que porventura o aluno tenha feito e as taxas pagas pela CONTRATADA não terão devolução.
Para rescisão do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O CONTRATANTE DEVERÁ APRESENTAR RECIBO DE PAGAMENTO.
Parágrafo 1º: Passado o prazo de 04 (quatro) dias após assinatura do contrato, a quantia paga será devolvida, deduzindo-se a multa no valor equivalente a 30% (Trinta por cento) do valor total do contrato; despesas com matricula; material didático; aulas que porventura o aluno tenha feito e as taxas pagas pela CONTRATADA não terão devolução.
Parágrafo 2º: VENCIDO O PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, A IMPORTÂNCIA PAGA NÃO SERÁ DEVOLVIDA.
Parágrafo 3º: Os valores pagos a título de matrícula e/ou parcelas não serão devolvidos em caso de rescisão do presente contrato pelo CONTRATANTE, devido aos gastos obtidos pelo CONTRATADO quando da celebração do presente instrumento. A CONTRATADA terá prazo de no mínimo 30 (trinta) dias para localizar e analisar a situação do CONTRATANTE e efetuar a devida rescisão.
Parágrafo 4º: No caso de desistência, a mesma deverá ser protocolizada em 02 (duas) vias na secretaria da CONTRATADA.
Parágrafo 5º (Do Abandono): A ausência do CONTRATANTE às atividades do curso por período superior a 90 (noventa) dias, sem comunicação formal, caracterizará abandono, autorizando a CONTRATADA a encerrar o contrato e reter os valores pagos.
Cláusula 8ª: DO INADIMPLEMENTO: O inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento das parcelas oriundas do presente contrato implicará na interrupção dos serviços. A CONTRATADA poderá suspender o acesso às aulas, agendamentos de exames e demais serviços até a regularização dos débitos, sem que isso gere qualquer direito à restituição de valores ou compensações. O CONTRATANTE deverá estar em dia com os pagamentos inerentes à prestação de serviços do CFC CONTRATADO para a realização do Curso Teórico-técnico e a Prática de Direção Veicular, bem como para a solicitação de agendamento dos respectivos exames junto ao DETRAN.
Parágrafo 1º: A falta de pagamento de qualquer parcela, dará direito à CONTRATADA de inscrever o nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito competentes (Cartório de Protesto, SERASA, SPC etc) assim bem como, promover sua cobrança administrativa ou judicial, correspondendo aos valores vencidos e vincendos dos serviços contratados, nos termos deste instrumento.
Parágrafo 2º: Os preços acordados no presente contrato referentes aos serviços da CONTRATADA terão validade de 12 (doze) meses e são passíveis de reajuste. As taxas DAE (Documento Arrecadação Estadual) por ventura inclusas neste contrato são passíveis de reajustes toda vez que o Detran/MG fornecer nova tabela.
Parágrafo 3º: Do Vencimento Antecipado: O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento acarretará o vencimento antecipado e automático de todas as parcelas vincendas, tornando a dívida total exigível de imediato, acrescida de multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Parágrafo 4º: Fica a CONTRATADA autorizada a suspender a prestação dos serviços, inclusive bloqueando o agendamento de aulas e exames junto ao sistema do DETRAN, até a regularização financeira, sem que isso gere direito a indenização ao CONTRATANTE.

Parágrafo 5º: Em caso de suspensão da prestação dos serviços decorrente do inadimplemento de qualquer parcela, a continuidade da prestação e das marcações de exames será condicionada à quitação integral das parcelas vincendas.
Cláusula 9ª: DA RESCISÃO IMOTIVADA: O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer motivo relevante. Não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente e as cláusulas acima respeitadas. A CONTRATADA poderá reincidir o presente contrato sem qualquer ônus para o mesmo, mediante descumprimento de suas cláusulas ou em caso do CONTRATANTE vier a depredar as instalações físicas ou qualquer bem da CONTRATADA, ou agir com desrespeito agressão verbal ou física contra qualquer de seus colaboradores, clientes ou outros alunos ou ainda venha de maneira desrespeitosa criar grupos através de mídia sociais que possa desabonar ou denegrir a imagem da CONTRATADA.
Cláusula 10ª: DISPOSIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE (A) declara estar ciente e de acordo que:
O serviço prestado pela CONTRATADA é de meio e não de resultado, motivo pelo qual a aprovação nos exames e conclusão do Processo de Habilitação para obtenção da CNH será de responsabilidade do CONTRATANTE (a) próprio(a) ALUNO(A) e não da CONTRATADA;
Não há nenhuma hipótese de suspensão do prazo de 12 (doze) meses de validade do processo de habilitação previsto no o § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020;
Cláusula 11ª: DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS: a CONTRATANTE registra a concordância de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica, em conformidade com a Lei n.º 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo 1º: A CONTRATADA, na qualidade de Controladora, fica autorizada a tomar decisões e realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, número do CPF, número do RG e endereço residencial.
Parágrafo 2º: O tratamento dos dados pessoais listados neste contrato tem as seguintes finalidades.
Possibilitar que a CONTRATADA identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento comercial.
Possibilitar que a CONTRATADA elabore contratos comerciais e emita cobranças contra o Titular.
Possibilitar que a CONTRATADA envie ou forneça ao Titular seus produtos e serviços.
Possibilitar que a CONTRATADA utilize tais dados emissão de Notas Fiscais e documentos financeiros correlatos. Possibilitar que a CONTRATADA utilize tais dados para abertura do processo de habilitação junto ao DETRAN/MG.
Parágrafo 3º: A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste contrato, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Parágrafo 4º: A CONTRATADA responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Parágrafo 5º: A CONTRATADA poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste contrato.
Parágrafo 6º: O consentimento dado pelo CONTRANTE será automaticamente revogado quando este contrato for extinto ou rescindido.
Cláusula 12º: O CONTRATANTE autoriza, de forma livre, informada e expressa, o uso de sua imagem, voz ou nome, captados durante aulas, eventos ou outras atividades promovidas pela CONTRATADA, para fins de divulgação institucional e publicitária em redes sociais, impressos, sites e outras mídias.